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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Traições virtuais, consequências reais

Por Elliana Garcia





A tecnologia facilita a vida, mas também tem trazido complicações e literalmente dores de cabeça para algumas pessoas. Se por um lado aproxima quem está solitário, por outro pode ser o pivô de separações.



Para quem é casado e se utiliza do anonimato das redes sociais para flertar ou se envolver com alguém achando que não corre riscos, está enganado.



A troca de mensagens virtuais que revelem envolvimento amoroso evidencia a quebra do dever de fidelidade e justifica o pedido de separação judicial.



“A fidelidade remete à lealdade de um dos cônjuges para com o outro e o descumprimento deste dever ocorre de duas formas: por meio da conjunção carnal de um dos cônjuges com um terceiro (adultério), ou de atos que não revelem, à primeira vista, a existência de contato físico, mas que demonstrem a intenção de um comprometimento amoroso fora da sociedade conjugal (quase-adultério). O simples descumprimento do dever de fidelidade, seja pelo adultério ou pelo quase-adultério, é suficiente para embasar um pedido de separação judicial litigiosa”, diz a advogada paranaense Juliana Marcondes Vianna.



Como comprovar



A infidelidade virtual pode ser comprovada, segundo Juliana, pelas cópias de e-mails e mensagens em sites de relacionamento que estejam gravadas e disponíveis em um computador que seja de uso comum da família e que não exija senha de uso pessoal para o acesso às informações. “Se o computador é de uso pessoal de um dos cônjuges e se para acessar as mensagens se faz necessária a inserção de senha, é preciso que o outro cônjuge autorize o acesso, sob pena de configurar ofensa à garantia constitucional da intimidade e vida privada e a prova ser invalidada. Seguindo estas regulamentações, a apresentação desse material em Juízo é legal e válida”, completa a especialista.



Consequências



Se trocar mensagens carinhosas com alguém virtualmente aparentemente não causam nenhum dano, as consequências são reais sim.



“Os Art. 1578 e 1704 do Código Civil estabelecem que o cônjuge traidor pode perder o direito de utilizar o sobrenome do outro e, se for preciso, pagar pensão alimentícia apenas em valor indispensável para sobrevivência, caso o outro não tenha aptidão para o trabalho e nem parentes em condições de auxiliá-lo”, salienta a advogada.



Em alguns casos onde a infidelidade se tornou motivo de aniquilação da honra do cônjuge ofendido, que implique para ele em dificuldades e abalos psíquicos consideráveis, será possível a reparação pelo dano moral sofrido.



“O cônjuge traidor não será declarado culpado pelo fim do casamento e nem sofrerá sanções específicas na separação por seu comportamento. No entanto, isto não quer dizer que quem sofre com a traição deva amargurá-la para sempre. Se o dano sofrido foi substancial, sua reparação, no âmbito da responsabilidade civil, pode ser avaliada”, finaliza Juliana Marcondes Vianna.



Dor real



A publicitária Ana Flávia, de 27 anos, que prefere não ter o sobrenome revelado, sabe muito bem a dor que uma traição virtual pode deixar. “As sequelas ficam para sempre”, diz. Fisicamente bonita, ela jamais imaginou que o marido fosse procurar outra pessoa na internet.



“Aos poucos, ele parou de sair de casa, ficava muito tempo na internet, mas jamais imaginei que ele estivesse me traindo”, relata. Por trabalhar bastante, só aos poucos ela começou a perceber que havia algo errado.



“Quando ele parou de sair comigo para ficar mais tempo no computador comecei a prestar mais atenção”. Desconfiada, vasculhou o computador de casa em busca de provas e encontrou emails direcionados a uma mulher.



“Foi um choque, uma dor terrível. Ler os elogios que ele direcionava à amante virtual me causou muita dor.” Ela copiou e imprimiu todos os emails e munida de coragem foi conversar com o marido que se esquivou dizendo que a moça era uma amiga. Ao mostrar as provas, ele confirmou, pediu perdão e eles tentaram continuar o casamento.



“Ficamos mais cinco meses juntos, mas não deu. Fiquei insegura. Se ele agradecia a moça da padaria por exemplo, eu já ficava alerta, pois imaginava que se ele havia me traído com uma pessoa na internet, imagina as que via pessoalmente.”



Há um ano, Flávia colocou um ponto final no casamento e diz que está se recuperando, mas acredita que a dor de uma traição virtual, seja tão forte ou até mais do que a real.



FONTE: ARCA UNIVERSAL

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