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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA NEGA SEMIABAERTO PARA SUZANE VON RICHTHOFEN


O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Suzane Von Richthofen, para que ela fosse transferida para um centro de ressocialização ou tivesse direito a cumprir a pena em regime semiaberto.




O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou a súmula 691, “que impede que o Supremo julgue o pedido de habeas corpus que já negado em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito”.



Suzane já teve pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.



No pedido, os advogados alegam que a jovem preenche todos os requisitos previstos na LEP (Lei de Execuções Penais) para mudar para o regime semiaberto e o fato de ela ser mantida em Tremembé "resulta na indevida, injusta e desumana imposição de um regime prisional bem mais rigoroso" do que ela merece cumprir. Eles acrescentam que Suzane tem "personalidade propensa à ressocialização" e está comprometida com a "readaptação para a vida em liberdade”.



Suzane foi condenada a 38 anos de prisão por participar do assassinato dos pais em 2002 e está presa na penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo).

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