Os jurados – quatro mulheres e três homens – entenderam que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel (asfixia), dificultarem a defesa da vítima, que foi arremessada pela janela inconsciente, e terem cometido um crime para encobrir outro, o que haviam feito no apartamento. A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto porque ele cometeu o crime contra a própria filha e por ter se omitido na condição de pai. Também pesou um agravante contra ambos: a menina ter menos de 14 anos de idade.
Soma-se a essa pena a condenação por mais um crime, oito meses e 24 dias-multa por fraude processual, pelo fato de o casal ter alterado o local do crime com o intuito de enganar as autoridades. O placar da condenação, sob o Código Penal, é sigiloso e não foi divulgado.
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