Poucos são os personagens criados por João Emanuel Carneiro que chegarão ao fim de "Avenida Brasil" com a ficha limpa. A pedido do blog, o advogado criminalista Ary Bergher listou os crimes que os principais personagens da trama cometeram e quais são as penas previstas para eles no Código Penal Brasileiro.
Só pela tentativa de afundar o barco de Max, por exemplo, Carminha (Adriana Esteves) poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos. Mas a cadeia para ela é bem mais longa que isso. Nina (Débora Falabella) também não escaparia do xadrez. Nem muitos outros.
Veja abaixo os crimes cometidos pelos personagens de 'Avenida Brasil' e suas respectivas penas:
CARMINHA (Adriana Esteves):
- Quando tentou afundar o barco de Max, personagem de Marcello Novaes: tentativa de homicídio, duplamente qualificada por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido. Pena de 12 a 30 anos.
- Quando amarrou Nina, colocou-a na mala do carro e deixou-a numa cova rasa: cárcere privado (pena que varia de 1 a 3 anos), com ameaça (pena que varia de 1 a 6 meses ou multa) e lesão corporal leve (pena de 3 meses a 1 anos).
- Quando deixou o filho Jorginho (Cauã Reymond/Bernardo Simões) no lixão: abandono de incapaz, duplamente qualificado, uma vez que ela é ascendente (mãe) e o deixou em local ermo. Pena de 6 meses a 3 anos, com aumento de 1/3.
- Quando deixou Rita (Débora Falabella/ Mel Maia) no lixão: abandono de incapaz. qualificado por ser em local ermo. Pena de 6 meses a 3 anos, com aumento de 1/3.
- Quando tentou levar sutiãs de uma loja sem pagar: tentativa de furto, punível com pena de 1 a 4 anos, diminuída de 1 a 2/3 em razão da tentativa.
- Quando planejou o roubo da herança de Nina, recém-sacada do banco: mandante do crime de roubo, com aumento de pena já que houve emprego de arma de fogo. Crime punível com pena que varia de 4 a 10 anos, com aumento de pena de 1/3 até 1/2.
NINA (Débora Falabella):
- Quando pegou parte do dinheiro que Tufão (Murilo Benício) deu para pagar o resgate de Carminha: Furto, crime punível com pena que varia de 1 a 4 anos e multa.
- Quando escondeu Lúcio (Emiliano D'Avilla) em seu quarto: Partícipe de violação de domicílio com tentativa de furto. Em relação ao crime de violação de domicílio a pena é de 1 a 3 meses ou multa; No furto tentado a pena é de 1 a 4 anos, diminuída de 1 a 2/3 em razão da tentativa.
- Quando convenceu Betânia (Biana Comparato) a se passar por Rita e Carminha lhe deu R$ 40 mil para ela sair do Rio: estelionato, crime cuja pena varia de 1 a 5 anos e multa.
- Quando entrou na chácara de Max e o fotografou na cama com Carminha: crime de violação de domicílio, com pena é de 1 a 3 meses ou multa.
- Quando cortou e pintou o cabelo de Carminha: Lesão corporal, crime com pena que varia de 3 meses a 1 ano.
NILO (José de Abreu):
- Quando colocava os menores para catar lixo para ele: exploração de trabalho infantil. Mas Ary Bergher destaca: "vale uma ressalva aqui sobre o fato de que a Constituição, em seu art. 7º, XXXIII, veda o trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz. Assim, no caso da novela, os crimes cometidos são os de redução a condição análoga à de escravo, com pena que varia de 2 a 8 anos; aumentada a pena pela metade por ser contra criança ou adolescente. E ainda o crime de maus-tratos, pena que varia de 2 meses a 1 ano, ou multa, com a possibilidade de aumento caso a vítima seja menor de 14 anos".
- Quando fazia que Carminha e Nina lhe dessem dinheiro e objetos de valor para que ele não contasse o que sabia sobre elas: extorsão, com pena 4 a 10 anos.
LÚCIO (Emiliano D'Avilla):
- Quando quebrou as janelas do barco de Max para afogá-lo: tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido. O crime é punível com pena de 12 a 30 anos.
- Quando invadiu a mansão de Tufão para roubar joias do cofre da família: violação de domicílio (pena de 1 a 3 meses ou multa) com tentativa de furto (pena de 1 a 4 anos, diminuída de 1 a 2/3 em razão da tentativa).
- Quando trancou a mãe, Janaína (Claudia Missura), no banheiro depois que ela viu que era o filho quem estava invadindo a casa: cárcere privado, com pena que varia de 1 a 3 anos, mas pode aumentada, uma vez que o crime foi cometido contra ascendente (mãe).
- Quando tomou a mochila com dinheiro de Nina, recém-sacado do banco: roubo, com pena que varia de 4 a 10 anos, mas aumentada em razão do emprego de arma de fogo.
- Quando amarrou Nina, colocou-a na mala do carro e deixou-a numa cova rasa: cárcere privado (pena que varia de 1 a 3 anos), com ameaça (pena que varia de 1 a 6 meses ou multa) e lesão corporal leve (pena de 3 meses a 1 anos).
BETÂNIA (Bianca Comparato):
- Quando, a pedido de Nina, se fez passar por Rita e Carminha lhe deu R$ 40 mil para ela sair do Rio: estelionato, crime punível com pena de 1 a 5 anos e multa.
- Quando, a pedido de Nina, se fez passar por Rita e Carminha lhe deu R$ 40 mil para ela sair do Rio: estelionato, crime punível com pena de 1 a 5 anos e multa.
SANTIAGO (Juca de Oliveira):
- Se for confirmado que ele concorreu de alguma forma para o roubo das joias que depois e vende num leilão: roubo, com pena de 4 a 10 anos, variável de acordo com sua culpabilidade.
NEIDE (Cláudia Assumpção):
- Por tirar proveito da prostituição, participando diretamente de seus lucros: rufianismo, com pena de 1 a 4 anos e multa.
O advogado ressalva, entretanto, que é tudo ficção:
- É importante frisar que tratam-se de fatos narrados em uma obra de ficção. Na vida real, cada acontecimento seria analisado com base nas provas produzidas nos autos - ressalta Bergher, acrescentando que as penas poderiam variar de acordo com forma como o crime foi cometido, a existência de possíveis situações agravantes, atenuantes etc.
FONTE: PATRICIA KOGUT
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